Economia

VG define nova data-limite para requerer a isenção do IPTU 2020

Após a isenção aprovada, a validade será por dois anos.

A prefeitura de Várzea Grande está prorrogando o prazo final para requerimento de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020. Ao invés do limite anterior, até 30 de setembro, os contribuintes que se enquadram nas exigências do benefício, poderão fazer o pedido até o dia 30 de novembro.

Como explica a prefeita Lucimar Sacre de Campos, a nova data-limite é necessária para que as pessoas que possuam esse direito possam fazer uso devido e legítimo, sem qualquer prejuízo. “Essa decisão foi necessária em razão da atual crise sanitária provocada pelo novo coronavírus, e principalmente, por seus impactos sobre as rotinas das pessoas e dos serviços públicos. Foram semanas de lockdown e de restrições, tudo para combater o mais rápido possível a disseminação do vírus”.

Como lembra a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, a pandemia atingiu em cheio o período para o pedido da isenção. “Começou no dia 4 de maio e terminaria em 30 de setembro. Ainda vivemos um período de limitações no ir e vir, o público mais beneficiado pela isenção é exatamente os mais vulneráveis ao vírus: idosos e pessoas em estado de vulnerabilidade social e financeira”.

A secretária frisa que o novo decreto, número 60, não altera em nada as condições e exigências para obtenção do benefício, tratando apenas de uma nova data para acolhimento dos pedidos.  “Cabe ao interessado comprovar as condições necessárias para sua obtenção, nos moldes da legislação vigente. O não preenchimento das condições para o deferimento da isenção, obriga o contribuinte ao recolhimento do tributo, com os devidos acréscimos legais, no caso, correção monetária, juros e multa”.

Ainda conforme a legislação vigente, os beneficiados com a isenção do IPTU estão livres do pagamento por dois anos, a contar do exercício corrente (atual), devendo o contribuinte ao final deste prazo, apresentar a documentação necessária para manutenção e renovação da concessão.

Os pedidos devem ser feitos na forma presencial ou por meio de procurador legal, na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), que fica localizada em anexo à Secretaria de Gestão Fazendária, dentro do Paço Municipal, das 8h às 18h.

Os pedidos ainda a serem registrados, se deferidos, valerão para o exercício atual, 2020, bem como para 2021, devem ser novamente requerido a cada dois anos.

 

 

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