Turismo

O potencial turístico de Mato Grosso

Estabelecer as condições e requisitos para a classificação de estâncias e de municípios de interesse turístico é o objetivo do Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa, no último dia 24, com a participação da maioria dos parlamentares em plenário. A meta é consolidar os municípios com potencial turístico e verificar o ranqueamento de classificação entre as estâncias em diferentes regiões do estado. O projeto foi apresentado pelos deputados estaduais  Max Russi e Eduardo Botelho, baseado no levantamento do setor do turismo, uma das áreas econômicas que mais se desenvolve em Mato Grosso. Dos 141 municípios, a maioria é dotada de belezas naturais.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, enalteceu a importância do projeto para os gestores municipais que tem como base econômica do município, o turismo que movimenta também outros segmentos locais. “Vejo com bastante entusiasmo a criação desse projeto que valoriza turismo de nossas regiões. Além de Chapada dos Guimarães, Nobres e Jaciara, temos um grande número de municípios que podem se tornar estâncias turísticas e receber um tratamento diferenciado por parte dos governos federal e estadual, como também das instituições financeiras. Isto representa um avanço extraordinário para os  municípios que poderão se transformar em estâncias turísticas”, disse ele, destacando a importância na geração de emprego, renda e fomento para a população nas diferentes  regiões de Mato Grosso.

Conforme a proposta, a classificação de estâncias turísticas devem seguir normas incluindo uma pontuação frequente. Aos municípios classificados serão permitidos portes financeiros para investimentos necessários em infraestrutura e ao desenvolvimento do turismo na região.  São condições indispensáveis à classificação do município como estância turística itens como: o município ser um destino turístico consolidado, determinante de um turismo efetivo gerador e deslocamentos com estadas de fluxo permanente de visitantes,  possuir expressivos atrativos turísticos caráter permanente, naturais, culturais ou artificiais que identifiquem a sua vocação. Além de atender o setor de turismo em áreas como; Ecoturismo; Turismo Cultural; Turismo Religioso; Turismo de Estudos e de Intercâmbio; Turismo de Esportes; Turismo de Pesca; Turismo Náutico; Turismo de Aventura; Turismo de Sol e Praia; Turismo de Negócios e Eventos; Turismo Rural, Turismo de Saúde e outros segmentos.

Os munícipios devem dispor de equipamentos e serviços turísticos: meios de hospedagem, serviços de alimentação, serviços de informação e receptivo turísticos; infraestrutura de apoio, como acesso adequado aos atrativos, serviços de transporte, de comunicação, de segurança e de atendimento médico emergencial, bem como sinalização indicativa de atrativos turísticos adequados aos padrões, capaz de atender às populações fixas e flutuantes.

Outra condição essencial é o Plano Diretor de Turismo, aprovado e revisado a cada três anos, além de manter o Conselho Municipal de Turismo devidamente constituído e atuante. O Conselho de caráter deliberativo deve ser constituído, no mínimo, por representantes das organizações da sociedade civil representativas dos setores de hospedagem, alimentação, comércio e receptivo turístico, como também de representantes da administração municipal nas áreas e turismo, cultura, meio ambiente e educação.

 

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