Economia

Várzea Grande amplia condições e cria benefícios inéditos para os contribuintes

Próximo de fechar o ano de 2023 com mais de R$ 500 milhões em investimentos em obras e ações de interesse de Várzea Grande e de sua população, a Administração Municipal da segunda maior cidade de Mato Grosso, inova e avança na oferta de mais oportunidades para que os contribuintes possam estar com seus compromissos com o Poder Público Municipal regularizados.

A prefeitura de Várzea Grande está facilitando a regularidade de dívidas junto ao Fisco Municipal e acaba de ampliar as condições e benefícios da edição 2023 do Mutirão de Renegociação Fiscal e lança parcelamentos em até 120 meses.

Se não bastasse o aumento nos prazos de parcelamento para até 120 meses, ou 10 anos, para estar em dia com o Poder Público Municipal, o desconto sobre juros e multas para quem se utilizar do maior prazo, ou seja, os 120 meses, poderá contar com desconto de até 50% sobre juros e multas.

Essa nova faixa de negociação, que prevê prazos entre 61 a 120 meses, é inédita na prefeitura, bem como em nível municipal em qualquer cidade do Brasil. Condições como essas são apenas ofertadas pela Receita Federal.

Até o dia 29 de dezembro os contribuintes inadimplentes poderão aderir às condições especiais do Mutirão Fiscal 2023. Entram no rol de mais essa edição tributos cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2022. Os descontos variam de 97% até 50% sobre juros e multas e as dívidas podem ser negociadas em oito faixas diferentes de pagamento: à vista ou parcelado em até sete modelos de negociação.

PARA APROVEITAR – Para se ter uma ideia, a Lei Complementar de número 5.168/2023 criou as faixas de negociação de 61 meses a 78 meses, cujo desconto vai a 55%, e a faixa de 79 a 120 meses, com os 50% de desconto. “Esse mutirão é especial pois marca uma virada de página na relação entre o Fisco municipal e o contribuinte. Além de estarmos durante todo o ano aberto às negociações, estamos flexibilizando, de forma inédita, a renegociação como forma de atrair a sociedade e cumprir com nosso dever de promover a justiça fiscal. Nunca houve na história de uma prefeitura uma condição de pagamento como essa de até 120 meses”, exclama o prefeito Kalil, lembrando que a quase totalidade dos recursos vindos do Mutirão Fiscal, respeitando o que preceitua a lei, será destinado para benefícios da população como obras e ações do Poder Executivo Municipal.

Ele destaca ainda que além de criar um ambiente atrativo aos contribuintes que têm pendências, a gestão tem devolvido todos os recursos arrecadados em forma de impostos de benefícios à sociedade. “Estamos com obras por todos os cantos da cidade. Somente em pavimentação e recuperação de malha serão 200 km de asfalto, o equivalente a distância até Rondonópolis. Fora isso, estamos envidando todos os esforços para entregar nesse ano mais uma Estação de Tratamento de Água (ETA) da Barra do Pari/Chapéu do Sol que está demandando recursos públicos que vem dos impostos, taxas e contribuições pagos pela população, então nada mais justo que estes recursos se transformem em benefícios para todos”.

MAIS NOVIDADES – Mantendo a política de flexibilização para aumentar a base de arrecadação do Município com cada vez mais adesões dos contribuintes, essa edição do Mutirão Fiscal traz novidades. Como explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, dívidas de até R$ 5 mil não precisarão ser declaradas por meio de termo de acordo, bastando entrar no site institucional (www.varzeagrande.mt.gov.br) ou procurar os canais de atendimento da secretaria.

Outra inovação disponibilizada pelo Mutirão 2023 é a possibilidade de novo parcelamento para contribuintes que aderiram anteriormente à repactuação de dívidas e estão inadimplentes há pelo menos 90 dias. Como explica a secretária, essa condição de poder refazer o parcelamento se destina aos débitos relativos ao IPTU, ISSQN e Alvará.

Segundo estabelece a Lei Complementar, o parcelamento somente é possível com o valor de duas UPF – Unidade Padrão Fiscal Várzea Grande, ou seja, cada parcela tem de estar acima de R$ 74,06.

Para facilitar ao contribuinte, a Gestão Fazendária estará promovendo durante o Mutirão da Fiscal a possibilidade dos mesmos serem atendidos presencialmente, com um maior número de atendentes na sede da Prefeitura Municipal, na sede da Subprefeitura no Grande Cristo Rei e na Procuradoria Municipal, para àqueles credores com dívidas já judicializadas, além dos meios online, via o site oficial de Várzea Grande, no endereço www.varzeagrande.mt.gov.br  ou pelo celular através de WhatsApp no número 65 98459 8124. O atendimento, tanto presencial quanto online, será sempre de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo de almoço.

“Estamos abrindo a perspectiva para que o contribuinte possa estar sem dívidas com Várzea Grande, já pensando em ofertar condições para que entre o novo ano sem pendências junto ao nosso Fisco. Essa estratégia de flexibilizar prazos e condições para a quitação dos tributos tem como objetivo trazer o contribuinte para condição de adimplente e ainda ampliar a nossa base de arrecadação. Estamos promovendo a justiça fiscal, cobrando de quem deve, ofertando meios de pagamento e bonificando quem está em dia com descontos para os pagamentos anuais de IPTU e Alvará. Esses recursos são revertidos em benefícios, em obras e ações que a população usufrui e vê em todas as regiões da cidade”, pontua o prefeito Kalil Baracat.

Todas as condições da edição 2023 do Mutirão Fiscal de Várzea Grande estão contidas na Lei Complementar Nº 5. 144 E 5.168/2023. Conforme estabelece a lei, o Mutirão Fiscal 2023 traz as seguintes condições:

I – Pagamento à vista: desconto de 97% (noventa e sete por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora; ou

II – Pagamento parcelado:

  1. a) em até 12 (doze) meses: desconto de 90% (noventa por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
  2. b) de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) meses: desconto de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
  3. c) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses: desconto de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora;
  4. d) de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses, exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 16.500 (dezesseis mil e quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora; ou
  5. e) de 49 (quarenta e nove) a 60 (sessenta) meses, exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 33.000 (trinta e três mil) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.
  6. f) de 61 (sessenta e um) a 78 (setenta e oito) meses, exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 40.000 (quarenta mil) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de 55% (cinquenta e cinco por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.
  7. g) de 79 (setenta e nove) a 120 (cento e vinte) meses, exclusivamente na hipótese de o valor total da dívida ser superior a 49.500 (quarenta e nove mil e quinhentas) Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande – UPF, com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora.

 

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