Economia

Prefeitura de Cuiabá confirma prazo prorrogado para pagar IPTU

Prefeito adia para julho pagamento do IPTU e proíbe negativação de nome de contribuintes; As novas normas serão executadas pela Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral em decorrência da pandemia do novo Coronavírus

Contribuintes que optaram pelo pagamento do IPTU em parcela única terão o prazo de pagamento prorrogado para julho de 2020. Esta e outras medidas de cobrança de créditos tributários, como a proibição da negativação do nome do contribuinte que possui débitos com a Prefeitura de Cuiabá estão no novo Decreto Municipal 7.879, assinado no dia 15 de abril de 2020. As novas normas serão executadas pela Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral em decorrência da pandemia do novo Coronavírus.

“Sabemos da situação difícil que a população tem enfrentado por causa das medidas de isolamento social e como prefeito, tenho me reunido com minha equipe, com os nossos melhores técnicos especialistas para pensar juntos numa solução. Este novo decreto vai nortear as decisões da Fazenda e Procuradoria nos próximos 90 dias e podemos prorrogar mediante avaliação da situação”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro.

De acordo com o novo decreto, todos os processos das Secretarias de Fazenda e Procuradoria Geral estão suspensos pelo prazo de 90 dias. A prorrogação de prazo para pagamento do IPTU será apenas para o contribuinte que optou por pagamento em parcela única. Assim, ele terá até o dia 13 de julho de 2020 para efetuar o pagamento. Já para quem optou pelo parcelamento em 8 vezes, as datas de pagamento se mantem. E quem não se enquadra em nenhuma das duas categorias, realizará o pagamento em quatro vezes fixas a começar em 11 de setembro de 2020.

O decreto ainda estipula novas regras de cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que significarão a redução de R$ 10 milhões em arrecadação para o Município por mês. As medidas visam diminuir os impactos econômicos em decorrência das medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus, seguindo a linha da proibição do corte de energia elétrica e água, do religamento obrigatório de água, das ações de amparo a população em situação de rua, da distribuição de kits de alimentação para famílias de alunos em situação de vulnerabilidade social entre outras que estão sendo executadas e em estudo.

Confira trecho do decreto: 

 I – Suspender, por até 90 dias, prorrogável por igual período:

a)os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários do Município.

  1. b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
  2. c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e
  3. d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e

 II – Conceder tratamento diferenciado nas operações de prestações de serviços sujeitos a incidência de ISSQN, nas seguintes atividades e pessoas:

  1. a) Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
  2. b) Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
  3. c) Profissionais autônomos.
  • 1° O disposto no inciso I deste artigo não se aplica aos atos de cobranças de dívidas sujeitas a prescrição e/ou decadência no período da suspensão.
  • 2° O tratamento diferenciado de que trata o inciso II, deste artigo, consistirá na aplicação de diferimento do ISSQN incidente nas operações de prestações de serviços realizadas pelas pessoas nele referidos.

 

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Feito com muito 💜 por go7.com.br