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Com quem ficam os filhos de pais separados no Carnaval?

Por Stela Velter

Muitos pais e mães solteiros ou divorciados se preparam para viajar e aproveitar a maior festa folclórica do País. E, se têm outra família, também se preparam para curtir o feriado. Mas e os filhos, ficam com quem?

Se no momento de regulamentação da guarda e da convivência essa questão não foi ajustada, podem ocorrer problemas. A guarda compartilhada é a regra no Brasil, com a divisão das decisões e responsabilidades com relação aos filhos. É importante sabermos que a guarda compartilhada não significa que a criança deva ficar uma semana com a mãe e uma semana com o pai, ou quinze dias com cada um. A criança terá, preferencialmente, uma residência fixa, para estabelecer seu espaço e privacidade. Mas as decisões cotidianas serão de ambos os pais. Um curso de natação, a necessidade de colocação de aparelho dentário, tratamento psicológico, por exemplo, serão decisões tomadas em conjunto. E, o que chamávamos de direito de visitas foi substituído pela expressão “direito de convivência”, afinal, seu filho não é visita, né?

A lei não estabelece como será a rotina de convivência entre os pais e as crianças, pois cada um dos pais tem sua rotina de trabalho e condição financeira. Essa convivência deve ser, preferencialmente, ajustada num consenso e, quando não for possível, devem ser priorizados os interesses da criança. Há casos nos quais é fixada a convivência livre, numa tentativa de liberdade na aproximação dos pais e seus filhos. Ocorre que, com o tempo, isso pode gerar transtornos.

Vamos imaginar uma situação na qual os pais, num acordo, definiram que a guarda de seu filho é compartilhada, a residência fixa com a mãe e a convivência livre com o pai. Numa conversa no início do ano combinaram que o pai ficaria com a criança no Carnaval. A mãe então, fez uma programação com amigos. No início da semana o pai informa que foi convidado para um Camarote na Marquês de Sapucaí. Tal mudança será motivo de discussões e certamente, muita frustração, pois o carnaval é um dos feriados mais longos do calendário escolar e se não houve fixação de regras, nada poderá ser feito.

Nesses casos, o melhor é a prevenção. Em conjunto com uma advogada especialista, serão analisadas as peculiaridades do caso e definidas as regras da convivência, como nas férias, feriados, aniversários dos pais, avós e da própria criança. Mas isso também não deve significar engessamento, proibindo o pai de ver seu filho em outros dias e horários. Podem ser previstas regras para situações especiais, como um aniversário de amigos ou parentes de um dos pais, o que será avisado com antecedência.

Quanto mais claras as regras, menor a chance de que problemas ocorram.

Stela Velter é advogada familiarista há mais de 25 anos, professora universitária há 20 anos, palestrante, presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB/VG, associada do IBDFAM. Instagram: @stelacvelter

 

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