Política

Lei que trata da publicização do fluxograma da jornada do paciente TEA ou outra neurodiversidade é promulgada

A Lei nº 6.836 que trata da publicização do fluxograma da jornada do paciente com autismo ou outra neurodiversidade no município de Cuiabá foi promulgada pela Câmara Municipal, no dia 23 de junho e divulgada no Diário Oficial de Contas do Estado no último dia 27.

O fluxograma se refere a todo o caminho percorrido por esses pacientes no serviço de saúde municipal, do diagnóstico às medidas terapêuticas.

O artigo 3º da propositura explica que a neurodiversidade é uma doença neurológica como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, dispraxia (distúrbio motor com base neurológica), entre outras.

“O fluxograma deverá estar disponível no site da prefeitura, em suas redes sociais, e nas unidades de saúde municipais, para que seja de amplo conhecimento dos usuários da rede pública”, diz o parágrafo único da matéria.

Deverá conter o local de realização do diagnóstico, local para a realização de exames, locais de atendimento especializado, serviços de reabilitação, quando necessários, e o local de atendimento médico para acompanhamento do paciente, contendo o endereço e o contato das referidas unidades municipais de saúde.

Conforme a justificativa da Lei, de autoria da vereadora Maysa Leão (Cidadania) subscrita pelo vereador Diego Guimarães (Republicanos), tornar pública essa jornada é essencial “(…) para que os pacientes e seus familiares “possam buscar diagnóstico e terapias adequadas, garantindo o desenvolvimento da pessoa com neurodiversidade”.

 

 

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